NAS ENTRELINHAS                                 


EM DEBATE

de Memélia Moreira

Terça-feira, Março 23, 2004

REFORMA DO JUDICIÁRIO

Mário Lima Filho

Há 12 anos tramitando no Congresso Nacional e há dois anos no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição, que promove alterações no Poder Judiciário teve aprovado, na última quarta-feira, dia 17, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o parecer do senador José Jorge (PFL/PE). Foi aprovado na CCJ apenas o texto-base da Reforma, deixando para a próxima quarta-feira (24) a votação dos mais de cem destaques que alteram a proposição.
Durante os debates, a chamada “súmula vinculante foi” o ponto mais polêmico da discussão. Por meio desse instrumento, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que ser obrigatoriamente seguida pelos demais juizes. Na prática, a súmula vinculante reduz o número de recursos na Justiça brasileira, uma vez que 80% das causas julgadas no STF se referem a apelações de instâncias inferiores.
Se contrapondo à súmula vinculante está a súmula impeditiva de recursos, que permite ao Juiz julgar cada caso conforme seu entendimento, desobrigando-o a seguir a decisão da instância superior. Caso o faça, a parte prejudicada perderá o direito de apelar da decisão.
Na avaliação do relator, caso a súmula vinculante seja retirada da votação dos destaques, todo o trabalho estará comprometido. Diz ele: “ A súmula vinculante é um dos pontos mais importantes do meu relatório. Sem ela não podemos falar em redução do número de processos. Se for retirada do relatório, meu texto estará ferido de morte”.
Entre os opositores à sumula vinculante está o relator da Comissão Especial da Câmara, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). Segundo ele, o instituto significa “uma camisa de força que impedirá a discussão de teses renovadoras no Judiciário”. Compartilhando da tese do deputado Ibrahim, está o presidente da comissão, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Ele questiona se o mecanismo não fere a independência dos poderes, já que permitiria que os ministros do STF legislassem em lugar do Congresso Nacional.
Em defesa do dispositivo, o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) afirma que o instrumento falicitará o trabalho da Justiça e melhorará a prestação jurisdicional e, não causará a invasão de competência do Poder Legislativo. “A invasão de poder que continua havendo é a do Governo, que legisla por meio de medidas provisórias, o que inibe a atuação do Congresso”, disse o parlamentar.
Foram aprovados, também, na Comissão: A criação do Conselho Nacional de Justiça, encarregado do controle externo do Judiciário. Esse Conselho será composto por 15 integrantes, entre membros do próprio Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil; a federalização dos crimes contra os direitos humanos, que passarão a ser julgados pela Justiça Federal, e cria quarentena de três anos para que juiz aposentado atue como advogado nos tribunais de origem; e, a proibição do nepotismo, ou seja, a nomeação por parte dos juizes de parentes de até segundo grau. Esse texto foi inovado e introduzido na proposição pelos senadores.
A proposta segue agora para apreciação pelo Plenário do Senado. As alterações feitas pelos senadores no texto voltarão para exame da Câmara, que são a Súmula impeditiva de recursos e a Proibição de nomear parentes e, os demais dispositivos poderão ser promulgados pelo Presidente da República.